STF RE 19633 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A cláusula penal sobrevive ao contrato, pois, de outro modo, em muitos casos seria ilusória. É valida a estipulada cumulação da pena convencional e a prestação de perdas e danos.
Ementa
A cláusula penal sobrevive ao contrato, pois, de outro modo, em muitos casos seria ilusória. É valida a estipulada cumulação da pena convencional e a prestação de perdas e danos.Decisão
Deram provimento contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos, depois de conhecido, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
10/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00411 ADJ 17-06-1952 PP-02691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO JACINTO MUNIZ
RECORRIDO: PASCOAL ZANGARI
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