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Jurisprudência


STF RE 19633 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A cláusula penal sobrevive ao contrato, pois, de outro modo, em muitos casos seria ilusória. É valida a estipulada cumulação da pena convencional e a prestação de perdas e danos.
Decisão
Deram provimento contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos, depois de conhecido, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 10/01/1952
Data da Publicação : DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00411 ADJ 17-06-1952 PP-02691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO JACINTO MUNIZ RECORRIDO: PASCOAL ZANGARI
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