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Jurisprudência


STF RE 196341 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE DÉBITO FISCAL - DELEGAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, o disposto no artigo 109 da Lei nº 6.374/89 não implicou delegação incompatível com a Carta de 1988, tampouco importando em violência aos princípios da legalidade e da não-cumulatividade a previsão sobre a incidência da correção monetária antes de o tributo tornar-se exigível. Precedentes: recursos extraordinários nºs 154.273-0/SP e 172.394-7/SP, nos quais, como relator, fiquei vencido. TRIBUTO - CORREÇÃO - ÍNDICE LOCAL. A disciplina da atualização dos tributos está compreendida na previsão do inciso I do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.08.1996.

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51783 EMENT VOL-01855-10 PP-01945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : FANTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÉXTIL LTDA ADV. : PERSIO DE OLIVEIRA LIMA ADV. : GILBERTODA SILVA NOVISTA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARCIA FERREIRA COUTO
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