STF RE 196416 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Mandado de segurança. Adicional ao frete para
renovação da marinha mercante.
- O acórdão recorrido acolheu a preliminar de ilegitimidade
passiva da autoridade apontada como coatora, decisão essa que não é
atacável com as alegadas ofensas à Constituição feitas no recurso
extraordinário e que dizem respeito ao mérito da causa que não
chegou a ser enfrentado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança. Adicional ao frete para
renovação da marinha mercante.
- O acórdão recorrido acolheu a preliminar de ilegitimidade
passiva da autoridade apontada como coatora, decisão essa que não é
atacável com as alegadas ofensas à Constituição feitas no recurso
extraordinário e que dizem respeito ao mérito da causa que não
chegou a ser enfrentado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13791 EMENT VOL-01865-08 PP-01601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : IPIRANGA SERRANA FERTILIZANTES S/A
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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