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Jurisprudência


STF RE 196416 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. - O acórdão recorrido acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, decisão essa que não é atacável com as alegadas ofensas à Constituição feitas no recurso extraordinário e que dizem respeito ao mérito da causa que não chegou a ser enfrentado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13791 EMENT VOL-01865-08 PP-01601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : IPIRANGA SERRANA FERTILIZANTES S/A RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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