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Jurisprudência


STF RE 19662 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Promessa de compra e venda de terrenos a lotear; é condição sine qua non para assegurar-se do amparo das leis 58, 649 e dec. 3.079 a transcrição, em tempo hábil, do título no registro de imóveis.
Decisão
Não conheceram do recurso, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/11/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - JOSÉ MANOEL NIETO LLORIS 2º - COMÉRCIO E INDÚSTRIA SAULLE PAGNONCELLI S.A. RECORRIDOS: URIO BECCATRO E ENCARNAÇÃO BECCATO
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