STF RE 196625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORA
ESTÁVEL. DISPENSA, EM FACE DE ABANDONO DO SERVIÇO REGULARMENTE
APURADO.
Não invalida a punição a circunstância de a infração
disciplinar haver sido apurada em procedimento instaurado mediante
pedido de readmissão, conhecido como pedido de revisão da pena de
dispensa, aplicada em procedimento anterior que se ressentira da
ausência de notificação, se correu este último com observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORA
ESTÁVEL. DISPENSA, EM FACE DE ABANDONO DO SERVIÇO REGULARMENTE
APURADO.
Não invalida a punição a circunstância de a infração
disciplinar haver sido apurada em procedimento instaurado mediante
pedido de readmissão, conhecido como pedido de revisão da pena de
dispensa, aplicada em procedimento anterior que se ressentira da
ausência de notificação, se correu este último com observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01932-03 PP-00506
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ROSANA LEMOS CATANZARO
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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