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Jurisprudência


STF RE 196625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORA ESTÁVEL. DISPENSA, EM FACE DE ABANDONO DO SERVIÇO REGULARMENTE APURADO. Não invalida a punição a circunstância de a infração disciplinar haver sido apurada em procedimento instaurado mediante pedido de readmissão, conhecido como pedido de revisão da pena de dispensa, aplicada em procedimento anterior que se ressentira da ausência de notificação, se correu este último com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01932-03 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ROSANA LEMOS CATANZARO RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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