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Jurisprudência


STF RE 196707 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA - PROFESSORES - ORIENTADORA EDUCACIONAL - TEMPO DE SERVIÇO. O preceito constitucional regedor da aposentadoria dos professores contenta-se com o efetivo exercício em funções da magistério, não impondo como requisito atividade em sala de aula. Assim, descabe ter como infringido o preceito da alínea "b" do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal no que, presente a qualificação de professora, reconheceu-se o direito à aposentadoria especial à prestadora de serviço há vinte e cinco anos nas funções de especialista em educação e orientadora educacional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECTE. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADV. : ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE E OUTROS RECDO. : ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL ADV. : ALEXANDRE STHOHMEYER GOMES
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