STF RE 196707 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - PROFESSORES - ORIENTADORA EDUCACIONAL
- TEMPO DE SERVIÇO. O preceito constitucional regedor da
aposentadoria dos professores contenta-se com o efetivo exercício em
funções da magistério, não impondo como requisito atividade em sala
de aula. Assim, descabe ter como infringido o preceito da alínea "b"
do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal no que, presente
a qualificação de professora, reconheceu-se o direito à
aposentadoria especial à prestadora de serviço há vinte e cinco anos
nas funções de especialista em educação e orientadora educacional.
Ementa
APOSENTADORIA - PROFESSORES - ORIENTADORA EDUCACIONAL
- TEMPO DE SERVIÇO. O preceito constitucional regedor da
aposentadoria dos professores contenta-se com o efetivo exercício em
funções da magistério, não impondo como requisito atividade em sala
de aula. Assim, descabe ter como infringido o preceito da alínea "b"
do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal no que, presente
a qualificação de professora, reconheceu-se o direito à
aposentadoria especial à prestadora de serviço há vinte e cinco anos
nas funções de especialista em educação e orientadora educacional.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00811
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECTE. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ADV. : ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE E OUTROS
RECDO. : ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL
ADV. : ALEXANDRE STHOHMEYER GOMES
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