STF RE 19685 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada de predio residencial. A permissão da prova de desnecessidade, outorgada ao locatário, tem de ser reconhecida, em face da lei n. 1.300, pelas mesmas razões com que era reconhecida perante o decreto lei n. 9.669.
Ementa
Retomada de predio residencial. A permissão da prova de desnecessidade, outorgada ao locatário, tem de ser reconhecida, em face da lei n. 1.300, pelas mesmas razões com que era reconhecida perante o decreto lei n. 9.669.Decisão
Deixaram de conhecer, á unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
27/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00497 ADJ 01-02-1954 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTHERO DIAS
RECORRIDO: EGINHARD DE MELO MENEZES
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