STF RE 196857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Enquanto não for criada a Defensoria Pública,
por lei complementar, nos termos do art. 134, § único, da CF,
permanece em vigor o art. 68 do Código Processual Penal. Agravo
improvido.
Ementa
Enquanto não for criada a Defensoria Pública,
por lei complementar, nos termos do art. 134, § único, da CF,
permanece em vigor o art. 68 do Código Processual Penal. Agravo
improvido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-06 PP-01259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão