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Jurisprudência


STF RE 196857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Enquanto não for criada a Defensoria Pública, por lei complementar, nos termos do art. 134, § único, da CF, permanece em vigor o art. 68 do Código Processual Penal. Agravo improvido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-06 PP-01259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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