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Jurisprudência


STF RE 19689 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sendo a dívida posterior a 19 de dezembro de 1946, não se aplicava ao caso a dispositivo da lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, artigo 23.
Decisão
Não conheceram do recurso. O Sr. Ministro Relatôr votou no sentido do conhecimento preliminar do apelo.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 05-08-1954 PP-09391 EMENT VOL-00180-01 PP-00363
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: GUALTER SILVA RECORRIDO: MARCOS DE OLIVEIRA BRAGA