STF RE 19689 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sendo a dívida posterior a 19 de dezembro de 1946, não se aplicava ao
caso a dispositivo da lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, artigo
23.
Ementa
Sendo a dívida posterior a 19 de dezembro de 1946, não se aplicava ao
caso a dispositivo da lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, artigo
23.Decisão
Não conheceram do recurso. O Sr. Ministro Relatôr votou no sentido do conhecimento preliminar do apelo.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1954 PP-09391 EMENT VOL-00180-01 PP-00363
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUALTER SILVA
RECORRIDO: MARCOS DE OLIVEIRA BRAGA