STF RE 196912 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BAIXA DOS AUTOS
PARA A SEQÜÊNCIA DO JULGAMENTO. Uma vez limitada a declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 ao artigo 8º, forçoso é
concluir pela baixa do autos à Corte de origem, para que aprecie a
harmonia das leis que implicaram a majoração do tributo com a Carta
da República.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BAIXA DOS AUTOS
PARA A SEQÜÊNCIA DO JULGAMENTO. Uma vez limitada a declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 ao artigo 8º, forçoso é
concluir pela baixa do autos à Corte de origem, para que aprecie a
harmonia das leis que implicaram a majoração do tributo com a Carta
da República.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu em parte os embargos de declaração para o fim enunciado no voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). 2ª. Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37044 EMENT VOL-01878-05 PP-00935
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
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