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Jurisprudência


STF RE 196912 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BAIXA DOS AUTOS PARA A SEQÜÊNCIA DO JULGAMENTO. Uma vez limitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 ao artigo 8º, forçoso é concluir pela baixa do autos à Corte de origem, para que aprecie a harmonia das leis que implicaram a majoração do tributo com a Carta da República.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu em parte os embargos de declaração para o fim enunciado no voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). 2ª. Turma, 13.05.97.

Data do Julgamento : 13/05/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37044 EMENT VOL-01878-05 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
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