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Jurisprudência


STF RE 196930 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O recurso foi conhecido e provido com relação aos segurados das categorias citadas pelo acórdão, entre as quais se incluem os avulsos. Por não haver valor de condenação (ação declaratória), os honorários são fixados sobre o total dos depósitos. Embargos, parcialmente recebidos.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos de voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : CUBA DO NASCIMENTO E GODOY LTDA ADV. : SÁVIO DE FARIAS CARAM ZUQUIM E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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