STF RE 196930 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O recurso foi conhecido e provido com relação
aos segurados das categorias citadas pelo acórdão, entre as quais
se incluem os avulsos.
Por não haver valor de condenação (ação declaratória),
os honorários são fixados sobre o total dos depósitos.
Embargos, parcialmente recebidos.
Ementa
O recurso foi conhecido e provido com relação
aos segurados das categorias citadas pelo acórdão, entre as quais
se incluem os avulsos.
Por não haver valor de condenação (ação declaratória),
os honorários são fixados sobre o total dos depósitos.
Embargos, parcialmente recebidos.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos de voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00675
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : CUBA DO NASCIMENTO E GODOY LTDA
ADV. : SÁVIO DE FARIAS CARAM ZUQUIM E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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