main-banner

Jurisprudência


STF RE 19700 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência do Tribunal Federal de Recursos; art. 104, n. II, letra a, da Constituição Federal. O interesse direto e imediato da União, acarretando a sua intervenção na causa, é que fixa essa competência, nunca quando está ele condicionado a um evento futuro. Quando a decisão apontada como divergente é indicada apenas pela sua ementa na revista em que se diz publicada, isso não basta para o conhecimento do recurso com fundamento na letra "d" do preceito constitucional.
Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 22/01/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: OTONIEL ALVES DE ARAGÃO RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão