STF RE 19700 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência do Tribunal Federal de Recursos; art. 104, n. II, letra a, da Constituição Federal. O interesse direto e imediato da União, acarretando a sua intervenção na causa, é que fixa essa competência, nunca quando está ele condicionado a um evento
futuro. Quando a decisão apontada como divergente é indicada apenas pela sua ementa na revista em que se diz publicada, isso não basta para o conhecimento do recurso com fundamento na letra "d" do preceito constitucional.
Ementa
Competência do Tribunal Federal de Recursos; art. 104, n. II, letra a, da Constituição Federal. O interesse direto e imediato da União, acarretando a sua intervenção na causa, é que fixa essa competência, nunca quando está ele condicionado a um evento
futuro. Quando a decisão apontada como divergente é indicada apenas pela sua ementa na revista em que se diz publicada, isso não basta para o conhecimento do recurso com fundamento na letra "d" do preceito constitucional.Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
22/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OTONIEL ALVES DE ARAGÃO
RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
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