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Jurisprudência


STF RE 197072 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Decisão
Retirado de pauta por indicação do Senhor Ministro-Relator. 2ª. Turma, 20.10.98. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, em parte, emprestando ao art. 27, inciso I, da Constituição do Estado de Santa Catarina, interpretação conforme os arts. 7º, inciso IV e 39, § 2º, na redação primitiva da Constituição Federal, é dizer, que a interpretação que se deve dar ao referido dispositivo da Constituição catarinense é no sentido de que se trata de vencimentos, ou seja, vencimentos e vantagens. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 25.11.98.

Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00021 EMENT VOL-02034-02 PP-00396
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - JENZ PROCHNOW JUNIOR RECDO. : ASCENDINO JOAQUIM DA SILVEIRA E OUTROS ADV. : ARLETE CARMINATTI ZAGO E OUTRO
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