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Jurisprudência


STF RE 197073 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL: empresa vendedora de mercadorias: embargos de declaração recebidos, para declarar que fica afastada a aplicação do artigo 28 da L. 7.738/89 e preservada a cobrança do FINSOCIAL, nos termos do DL 1940/82, até o advento da LC 70/91, na linha do entendimento firmado no julgamento plenário do RE 150.764
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982 Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos, em parte, ambos os Embargos de Declaração. Acórdão citado: RE-150764 (RTJ-147/1024). Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/06/04, (MLR). Alteração: 22/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-03 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : SANSUY COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVDOS. : GILBERTO DA SILVA NOVITA E OUTROS ADVDA. : THAIS HELENA DE QUEIROZ NOVITA EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN- WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBDOS. : OS MESMOS
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