STF RE 197080 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores militares do Estado do Rio Grande do
Sul. Soldo nunca inferior ao salário-mínimo assegurado pela
Constituição estadual. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.982, declarou
a inconstitucionalidade da remissão feita, no "caput" do art. 47 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao inciso I do art. 29
da mesma Carta, por entender que essa norma ofende o artigo 7º, IV,
da Constituição Federal que proíbe a vinculação do salário-mínimo
para qualquer fim, uma vez que, sendo o soldo apenas uma parcela da
remuneração total dos servidores militares do referido Estado, as
demais que compõem essa remuneração e que incidem sobre o soldo
estariam vinculadas ao salário-mínimo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidores militares do Estado do Rio Grande do
Sul. Soldo nunca inferior ao salário-mínimo assegurado pela
Constituição estadual. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.982, declarou
a inconstitucionalidade da remissão feita, no "caput" do art. 47 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao inciso I do art. 29
da mesma Carta, por entender que essa norma ofende o artigo 7º, IV,
da Constituição Federal que proíbe a vinculação do salário-mínimo
para qualquer fim, uma vez que, sendo o soldo apenas uma parcela da
remuneração total dos servidores militares do referido Estado, as
demais que compõem essa remuneração e que incidem sobre o soldo
estariam vinculadas ao salário-mínimo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1a.
Turma, 01.09.98.
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01929-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO. : AFONSO HUPPES
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