STF RE 197169 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios: admissibilidade e efeitos.
Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção
de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada,
atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja
influente no resultado do julgamento.
Ementa
Embargos declaratórios: admissibilidade e efeitos.
Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção
de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada,
atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja
influente no resultado do julgamento.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55558 EMENT VOL-01889-06 PP-01057
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : HOFFMANN PANCOSTURA MAQUINAS LTDA E OUTRO
ADVDO. : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ
ADVDO. : LEO KRAKOWIAK
ADVDOS. : MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS
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