STF RE 19718 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação renovatória. Quando vencedor o proprietário, corre por conta deste o pagamento das custas. O locador não esta obrigado a indenizar as despesas de mudança do negócio e nova instalação. Conflito jurisprudencial. Recurso sem provimento.
Ementa
Ação renovatória. Quando vencedor o proprietário, corre por conta deste o pagamento das custas. O locador não esta obrigado a indenizar as despesas de mudança do negócio e nova instalação. Conflito jurisprudencial. Recurso sem provimento.Decisão
Conheceram e negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/11/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: J. LOURENÇO SANTOS
RECORRIDO: CIA CENTROS PARTORIS DO BRASIL
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