STF RE 197194 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES.
Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que a gratificação de produtividade
constitui vantagem pessoal e, por isso, não pode ser excluída do
limite máximo da remuneração dos servidores públicos.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES.
Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que a gratificação de produtividade
constitui vantagem pessoal e, por isso, não pode ser excluída do
limite máximo da remuneração dos servidores públicos.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : GILSON DONATO HENRIQUES TEBALDI
ADV.(A/S) : ALBA SOARES DE AGUIAR E OUTRO
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