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Jurisprudência


STF RE 197227 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO PARA INCLUIR O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR ASSIDUIDADE COM BASE EM EQUIPARAÇÃO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS. Ao reconhecer a serventuário de cartório aposentado antes do advento da Constituição Federal e sob a égide de lei vigente, a percepção do adicional por assiduidade previsto em relação aos servidores da administração, ante a alegação de que a Carta Magna os equiparou para todos os efeitos, o acórdão violou o que assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia (Súmula 339). A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para examinar a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base legal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.10.96.

Data do Julgamento : 22/10/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01361 EMENT VOL-01856-08 PP-01513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ RECDO.: NADYR FERNANDES TEIXEIRA ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO
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