STF RE 19724 EDv / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Caduco o delito à renovatória, a locação, continuada além do prazo contratual, se entende prorrogada para tempo indeterminado, de acordo com a lei do inquilinato.
Ementa
Caduco o delito à renovatória, a locação, continuada além do prazo contratual, se entende prorrogada para tempo indeterminado, de acordo com a lei do inquilinato.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Rocha lagôa.
Data do Julgamento
:
29/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1953 PP-09598 EMENT VOL-00138-01 PP-00310
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
EMBGTES. : MANOEL RIBEIRO BRAGA E OUTROS
EMBGDA. : EROTILDES NOGUEIRA PENA E OUTRO
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