STF RE 19724 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de despejo. Desde que o locador a propõe, fundado em não pagamento de impostos e descumprimento de obrigações avencadas em contrato do arrendamento escrito, é evidente que ele locador confessa haver aquiescido na recondução do mesmo contrato, que
já findára.
Ementa
Ação de despejo. Desde que o locador a propõe, fundado em não pagamento de impostos e descumprimento de obrigações avencadas em contrato do arrendamento escrito, é evidente que ele locador confessa haver aquiescido na recondução do mesmo contrato, que
já findára.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, no mérito.
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: EROTILDES NOGUEIRA PENA E OUTRO
RECORRIDOS: MANOEL RIBEIRO BRAGA E OUTRO
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