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Jurisprudência


STF RE 197252 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Embargos de declaração: a omissão que se afirma inexistente já reconhecida pela Turma: caráter infringente: rejeição. II. Embargos de declaração: a contradição que os viabiliza é a que se verifique entre termos da mesma decisão e não entre decisões distintas.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-02 PP-00418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS EMBDA. : MARIA IGNEZ FAUSTO ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
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