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Jurisprudência


STF RE 197252 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos para, suprindo omissão, não conhecer do recurso extraordinário, com base nas Súmulas 282 e 356, ante a falta de prequestionamento da matéria constitucional nele suscitada.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01989-02 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : MARIA IGNEZ FAUSTO ADV. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE- SP - MARCELO GRANDI GIROLDO ADV. : PGE- SP - WAGNER MANZATTO DE CASTRO ADV. : PGE- SP - CLEUZA APARECIDA CARNIELI
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