STF RE 197252 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos para, suprindo
omissão, não conhecer do recurso extraordinário, com base nas
Súmulas 282 e 356, ante a falta de prequestionamento da matéria
constitucional nele suscitada.
Ementa
Embargos de declaração recebidos para, suprindo
omissão, não conhecer do recurso extraordinário, com base nas
Súmulas 282 e 356, ante a falta de prequestionamento da matéria
constitucional nele suscitada.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01989-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA IGNEZ FAUSTO
ADV. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE- SP - MARCELO GRANDI GIROLDO
ADV. : PGE- SP - WAGNER MANZATTO DE CASTRO
ADV. : PGE- SP - CLEUZA APARECIDA CARNIELI
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