STF RE 197338 EDv-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO
AO EXAME DO ESTATUTO SOCIAL DO EMBARGANTE. ERRO DE CARACTERIZAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDO PELO
CONTRIBUINTE.
Acórdão isento de omissão ou contrariedade, na
medida em que classificação da embargante como empresa prestadora
de serviços é coerente com as declarações prestadas pela própria
parte nos autos.
Ademais, as razões alinhavadas na petição de
embargos de declaração não indicam, de forma expressa e analítica,
como o exame do Estatuto Social da empresa levaria à conclusão
diferente pela Corte. Alegação genérica.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO
AO EXAME DO ESTATUTO SOCIAL DO EMBARGANTE. ERRO DE CARACTERIZAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDO PELO
CONTRIBUINTE.
Acórdão isento de omissão ou contrariedade, na
medida em que classificação da embargante como empresa prestadora
de serviços é coerente com as declarações prestadas pela própria
parte nos autos.
Ademais, as razões alinhavadas na petição de
embargos de declaração não indicam, de forma expressa e analítica,
como o exame do Estatuto Social da empresa levaria à conclusão
diferente pela Corte. Alegação genérica.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar
Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.
Data do Julgamento
:
01/07/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.: COJAN ENGENHARIA S/A
ADV.: ALEXANDRE ANTÔNIO NASCENTES COELHO E OUTROS
EMBDA.: UNIÃO
ADV.: PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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