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Jurisprudência


STF RE 19747 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário (letra D): os honorarios de advogado são fixados conforme as condições peculiares a cada caso.
Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 27/11/1951
Data da Publicação : DJ 10-01-1952 PP-00315 EMENT VOL-00072-01 PP-00495 ADJ 09-11-1953 PP-03394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: LUIZ GUIMARÃES E OUTRA RECORRIDOS: MANOEL VIEIRA BARRETO DE ALENCAR E OUTRO
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