main-banner

Jurisprudência


STF RE 197479 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é inconstitucional a imposição de limite máximo de idade, para ingresso de praça nos quadros de Corpo de Bombeiros Militar (CF, art. 42, §§ 9º e 11, no texto original).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PG-DF - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA RECDO. : ROBISON PETRONILIO DE JESUS ADV. : MARIOTILIA ALMEIDA BARROS RABELO E OUTRO
Mostrar discussão