STF RE 197479 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não é inconstitucional a imposição de limite
máximo de idade, para ingresso de praça nos quadros de Corpo de
Bombeiros Militar (CF, art. 42, §§ 9º e 11, no texto original).
Ementa
Não é inconstitucional a imposição de limite
máximo de idade, para ingresso de praça nos quadros de Corpo de
Bombeiros Militar (CF, art. 42, §§ 9º e 11, no texto original).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PG-DF - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA
RECDO. : ROBISON PETRONILIO DE JESUS
ADV. : MARIOTILIA ALMEIDA BARROS RABELO E OUTRO
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