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Jurisprudência


STF RE 197484 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Adicional ao Frete para a renovação da marinha mercante - AFRMM. O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 165.939 e 177.137, concluiu pela compatibilidade do adicional ao frete para a renovação da marinha mercante - AFRMM, disciplinado pelo Decreto-Lei 2.404/87, com as disposições da atual Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13924 EMENT VOL-01826-08 PP-01454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ADUBOS TREVO S/A - GRUPO TREVO ADV.: ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00149 ART-00150 INC-00001 ART-00151 ART-00152 ART-00153 INC-00001 INC-00002 ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A ART-00195 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002404 ANO-1987 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 PAR-00001
Observação : VEJA RE-165939, RE-177137, RE-138284, RTJ-143/313. Número de páginas: (5). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 06.05.96, (ARL). Alteração: 02/12/98, (MLR). Alteração: 17/03/2011, DCR.
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