STF RE 197484 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Adicional ao Frete para a renovação da marinha
mercante - AFRMM.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 165.939 e
177.137, concluiu pela compatibilidade do adicional ao frete para a
renovação da marinha mercante - AFRMM, disciplinado pelo Decreto-Lei
2.404/87, com as disposições da atual Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Adicional ao Frete para a renovação da marinha
mercante - AFRMM.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 165.939 e
177.137, concluiu pela compatibilidade do adicional ao frete para a
renovação da marinha mercante - AFRMM, disciplinado pelo Decreto-Lei
2.404/87, com as disposições da atual Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.02.96.
Data do Julgamento
:
27/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13924 EMENT VOL-01826-08 PP-01454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ADUBOS TREVO S/A - GRUPO TREVO
ADV.: ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00149 ART-00150
INC-00001 ART-00151 ART-00152 ART-00153 INC-00001
INC-00002 ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A
ART-00195 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002404 ANO-1987
ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 PAR-00001
Observação
:
VEJA RE-165939, RE-177137, RE-138284, RTJ-143/313.
Número de páginas: (5).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 06.05.96, (ARL).
Alteração: 02/12/98, (MLR).
Alteração: 17/03/2011, DCR.
Mostrar discussão