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Jurisprudência


STF RE 19752 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
NÃO SE CONHECE DO RECURSO SE A DECISÃO RECORRIDA NÃO FERIU A LEI, NEM CONTRARIOU A JURISPRUDÊNCIA.
Decisão
Deixou-se de conhecer do recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 29/11/1951
Data da Publicação : DJ 03-04-1952 PP-03075 EMENT VOL-00076-02 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: MARTINA DE ANDRADE RECORRIDO: DOMINGOS EMILIO
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