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Jurisprudência


STF RE 197544 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Finsocial: empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço: constitucionalidade do art. 28 da L. 7.738/89 (RE 150.755), que se estende, no que diz com tais contribuintes, às sucessivas majorações de sua alíquota por leis ordinárias subseqüentes, cuja declaração de inconstitucionalidade, no RE 150.764, foi conseqüência da invalidade do art. 9º da L. 7689/88, atinente às empresas vendedoras de mercadorias, exclusivamente ou não - proclamada naquele mesmo julgamento: embargos de divergência conhecidos e recebidos. II. Inconstitucionalidade: a declaração incidente da inconstitucionalidade de certo dispositivo legal não inibe o STF de reduzir-lhe os efeitos à verdadeira extensão do julgado, ajustando-a, quando necessário, às dimensões de sua motivação.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos e os recebeu, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário,05.11.97.

Data do Julgamento : 05/11/1997
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01929-03 PP-00532
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : VIAÇÃO CASTRO LTDA
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