STF RE 19756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acordam unanime não autoriza embargos. Importunidade do recurso extraordinário porque interposto de acordam transitado em julgado para os primeiros recorrentes.
Ausência de ofensa de lei. Classificação de funcionários. Ato do Prefeito tido pela Justiça como ato formal, gerador de direitos, e por isso não podiam admitir legal a revogação pura e simples desse ato. Inexistência de divergência de julgados.
Ementa
Acordam unanime não autoriza embargos. Importunidade do recurso extraordinário porque interposto de acordam transitado em julgado para os primeiros recorrentes.
Ausência de ofensa de lei. Classificação de funcionários. Ato do Prefeito tido pela Justiça como ato formal, gerador de direitos, e por isso não podiam admitir legal a revogação pura e simples desse ato. Inexistência de divergência de julgados.Decisão
Não conheceram do primeiro recurso, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
28/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00304 ADJ 06-08-1952 PP-03619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) JULIO CESAR CATALANO E OUTROS
2º) PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDOS: OS MESMOS
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