STF RE 197571 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Irrelevância, por falta de demonstração de
prejuízo, da alegada nulidade decorrente de ausência de comunicação
do flagrante à família das recorridas.
Inexistente colisão de defesas.
Improcedente alegação de flagrante preparado, visto
ser preexistente a consumação do delito.
Ementa
- Irrelevância, por falta de demonstração de
prejuízo, da alegada nulidade decorrente de ausência de comunicação
do flagrante à família das recorridas.
Inexistente colisão de defesas.
Improcedente alegação de flagrante preparado, visto
ser preexistente a consumação do delito.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50189 EMENT VOL-01854-11 PP-02158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : TATIANA DE ALMEIDA
ADVOGADOS: ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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