main-banner

Jurisprudência


STF RE 197571 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Irrelevância, por falta de demonstração de prejuízo, da alegada nulidade decorrente de ausência de comunicação do flagrante à família das recorridas. Inexistente colisão de defesas. Improcedente alegação de flagrante preparado, visto ser preexistente a consumação do delito.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50189 EMENT VOL-01854-11 PP-02158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : TATIANA DE ALMEIDA ADVOGADOS: ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão