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Jurisprudência


STF RE 19764 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não ocorrendo os elementos morais integrantes da sedução, mas estando comprovada a honestidade da ofendida, pode e deve ser reconhecido, residualmente, o crime de corrupção de menores.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 17/01/1952
Data da Publicação : DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: ALVARO SPENCER VIEIRA RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
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