STF RE 19764 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não ocorrendo os elementos morais integrantes da sedução, mas estando comprovada a honestidade da ofendida, pode e deve ser reconhecido, residualmente, o crime de corrupção de menores.
Ementa
Não ocorrendo os elementos morais integrantes da sedução, mas estando comprovada a honestidade da ofendida, pode e deve ser reconhecido, residualmente, o crime de corrupção de menores.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALVARO SPENCER VIEIRA
RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
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