STF RE 197640 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES DA INATIVAÇÃO. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À NORMA DO ART. 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, quanto ao
segundo fundamento, examinar se ocorreram, ou não, no caso, os
pressupostos dessa responsabilidade.
Recurso não conhecido.
Ementa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES DA INATIVAÇÃO. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À NORMA DO ART. 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, quanto ao
segundo fundamento, examinar se ocorreram, ou não, no caso, os
pressupostos dessa responsabilidade.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma remeteu o presente recurso extraordinário a julgamento do
Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 10.12.96.
Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Maurício
Corrêa, depois do voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo
do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco
Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 16.12.96.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso
extraordinário. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 17.12.98.
Data do Julgamento
:
17/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00024 EMENT VOL-01955-03 PP-00484
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : MARCELLO MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA
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