STF RE 197646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Legitimidade da cobrança do ICMS, pelo Estado de São Paulo,
corrigido monetariamente a partir do décimo dia da apuração,
conforme estabelecido em regulamento e tendo em vista a autorização
decorrente da Lei paulista 6.374/89, art. 109 e seu § único.
RREE 154.273-SP e 172.394-SP, Plenário, 21.06.1995.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Legitimidade da cobrança do ICMS, pelo Estado de São Paulo,
corrigido monetariamente a partir do décimo dia da apuração,
conforme estabelecido em regulamento e tendo em vista a autorização
decorrente da Lei paulista 6.374/89, art. 109 e seu § único.
RREE 154.273-SP e 172.394-SP, Plenário, 21.06.1995.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.04.96.
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16349 EMENT VOL-01828-09 PP-01848
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRTE. : WESTFALIA SEPARATOR DO BRASIL LTDA.
ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS
AGRDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARCIA FERREIRA COUTO
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