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Jurisprudência


STF RE 197670 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.: LEONARDO SANTANA CALDAS ADV.: LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA ADVDOS.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDA.: SIC - SOCIEDADE INTELIGENCIA E CORACAO ADV.: ANTONIO MILITINO PEDROSO E OUTROS
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