STF RE 197690 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 02.09.97.
Data do Julgamento
:
02/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60626 EMENT VOL-01892-05 PP-01016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : NALDI OTAVIO TEIXEIRA
RECDO. : ADEMIR ANTON E OUTROS
ADVDO. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: RE-193810.
Obs.: - O RE-216482 foi objeto dos RE-ED recebidos em 25/03/2003.
Número de páginas: (06).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 05/01/99, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Alteração: 10/11/2010, DCR.
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