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Jurisprudência


STF RE 197692 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS - SATISFAÇÃO - DATA-LIMITE - CORREÇÃO MONETÁRIA - REGÊNCIA. Não conflita com a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, norma da Carta do Estado que estabelece data-limite para pagamento de vencimentos e proventos, bem como atualização do valor devido em caso de inobservância de tal prazo. Antes, homenageia os princípios isonômico e da irredutibilidade dos vencimentos e proventos, evitando, via afastamento da iniciativa de cada Poder, o tratamento diferenciado. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade, julgadas pelo Pleno, nºs 176-1/MT, 544-8/SC (medida liminar), 278-3/MS (medida liminar) e 144-2/RN (medida liminar), e Recurso Extraordinário, julgado pela Primeira Turma, nº 135.313-9/SP, relatadas por mim (as duas primeiras), redigido o acórdão pelo Ministro Celso de Mello, e relatados pelos Ministros Octavio Gallotti (os dois últimos), com arestos veiculados nas Revistas Trimestrais de Jurisprudência nºs 143/17, 141/58, 142/11, 146/8 e 156/214, respectivamente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01903-05 PP-01020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : ANDREY CUNHA AMORIM RECDO. : NORMA DA SILVA THOME E OUTROS ADV. : FATIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00027 INC-00008 (SC).
Observação : Acórdãos citados: ADI-176-MC (RTJ-132/59), ADI-544-MC (RTJ-141/58), ADI-278-MC (RTJ-142/11), ADI-144-MC (RTJ-146/8), RE-135313 (RTJ-156/214). Número de páginas: (11). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/04/98, (MLR). Alteração: 13/08/04, (JVC). Alteração: 11/10/10, DBN.
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