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Jurisprudência


STF RE 197699 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACUMULAÇÃO - PROVENTOS - VENCIMENTOS. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo profundas reservas, a Carta de 1988 somente viabiliza a acumulação de proventos e vencimentos quando envolvidos cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade (Recurso Extraordinário nº 163.204-6-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 1995). Convicção pessoal colocada em plano secundário visando à uniformização de tratamento.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimeto, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 16-09-1997. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor MInistro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : CLEIDE TEREZINHA LOPES DA SILVA PURGATO
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