STF RE 197699 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ACUMULAÇÃO - PROVENTOS - VENCIMENTOS. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo profundas
reservas, a Carta de 1988 somente viabiliza a acumulação de
proventos e vencimentos quando envolvidos cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade (Recurso Extraordinário nº
163.204-6-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 1995). Convicção
pessoal colocada em plano secundário visando à uniformização de
tratamento.
Ementa
ACUMULAÇÃO - PROVENTOS - VENCIMENTOS. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo profundas
reservas, a Carta de 1988 somente viabiliza a acumulação de
proventos e vencimentos quando envolvidos cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade (Recurso Extraordinário nº
163.204-6-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 1995). Convicção
pessoal colocada em plano secundário visando à uniformização de
tratamento.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe
dando provimeto, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista
do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 16-09-1997.
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o
Senhor MInistro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : CLEIDE TEREZINHA LOPES DA SILVA PURGATO
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