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Jurisprudência


STF RE 197761 EDv-AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. PROMOÇÃO. ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 1 - Alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 165.438, Relator o Ministro Carlos Velloso. Fato modificativo de direito. Aplicação do art. 462 do Código de Processo Civil. 2 - "O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 5.5.2006). 3 - Embargos de Declaração acolhidos para receber os embargos de divergência e negar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto-vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, acolheu os embargos de declaração para receber os embargos de divergência e, conseqüentemente, negar provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Ilmar Galvão e Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, com voto em assentada anterior, Gilmar Mendes . Não votaram os Senhores Ministros Eros Grau e Carlos Britto por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Ilmar Galvão, que proferiram voto. Plenário, 16.08.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00021 EMENT VOL-02292-03 PP-00644
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO EMBDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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