STF RE 197763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADV. : MARCOS FIGUEIREDO VASCONCELOS E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : RICARDO LODI RIBEIRO
ADV. : ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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