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Jurisprudência


STF RE 197763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n. 6.374/89. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes. E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade. Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-02 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADV. : MARCOS FIGUEIREDO VASCONCELOS E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : RICARDO LODI RIBEIRO ADV. : ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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