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Jurisprudência


STF RE 197773 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Instruções Normativas CVM 133/90 e 136/90. Para se chegar a conclusão, contrária a do acórdão recorrido, de que essas normas criaram uma taxa, não um preço privado, faz-se necessário o exame prévio, em âmbito infraconstitucional, de sua natureza jurídica. Hipótese de ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional, o que inviabiliza o apelo extremo. Precedente da Turma. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FYBER INDUSTRIA DE VEICULOS S/A ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTRO AGDO. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM ADVDOS. : YARA MARIA VIEIRA FERRREIRA E OUTROS
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