STF RE 197773 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Instruções Normativas
CVM 133/90 e 136/90. Para se chegar a conclusão, contrária a do
acórdão recorrido, de que essas normas criaram uma taxa, não um
preço privado, faz-se necessário o exame prévio, em âmbito
infraconstitucional, de sua natureza jurídica. Hipótese de ofensa
reflexa ou indireta ao texto constitucional, o que inviabiliza o
apelo extremo.
Precedente da Turma.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Instruções Normativas
CVM 133/90 e 136/90. Para se chegar a conclusão, contrária a do
acórdão recorrido, de que essas normas criaram uma taxa, não um
preço privado, faz-se necessário o exame prévio, em âmbito
infraconstitucional, de sua natureza jurídica. Hipótese de ofensa
reflexa ou indireta ao texto constitucional, o que inviabiliza o
apelo extremo.
Precedente da Turma.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FYBER INDUSTRIA DE VEICULOS S/A
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTRO
AGDO. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM
ADVDOS. : YARA MARIA VIEIRA FERRREIRA E OUTROS
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