STF RE 19778 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão de embargos; sua nulidade por defeito de composição do grupo de Câmaras Civeis - Cód. de Proc. Civil, art. 835, § 2º; art. 833 e art. 209. Inteligência a aplicação.
Ementa
Decisão de embargos; sua nulidade por defeito de composição do grupo de Câmaras Civeis - Cód. de Proc. Civil, art. 835, § 2º; art. 833 e art. 209. Inteligência a aplicação.Decisão
Desprezado a preliminar de intempestividade, conheceram do recurso 19.778 e lhe deram provimento, prejudicado o recurso 19.777. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1958 PP-22280 EMENT VOL-00368-02 PP-00541 ADJ 24-07-1961 PP-00214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: D.LAURA DIAS DE OLIVEIRA CAMARGO
RECORRIDO: EDUARDO SAMPAIO SHELDON E S/MULHER
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