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Jurisprudência


STF RE 197789 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPOSICIONAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. LEI Nº 7.531/86. APLICAÇÃO RETROATIVA. SUPRESSÃO DAS "MELHORIAS AUTOMÁTICAS" DEFERIDAS PELA LEI Nº 6.701/79. IMPOSSIBILIDADE. 1. Enquadramento dos servidores públicos inativos com base na Lei nº 6.701/79, que lhes estendeu os benefícios previstos no artigo 184 da Lei nº 1.711/52, e na Lei nº 6.703/79, que conferiu aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Federais as vantagens financeiras oriundas da implementação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645/70. 2. Superveniência da Lei nº 7.531/86. Reposicionamento funcional e redução dos proventos da inatividade. Impossibilidade. Os proventos da aposentadoria regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários à sua concessão. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.03.99.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : FLORENTINO FERREIRA DANTAS E OUTROS
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