STF RE 197793 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Complementação de aposentadoria.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 218.618, decidiu que
"cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da
CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, "a", e § 5º, da
Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos".
- Ora, o recorrente, como se reconhece na própria petição
de interposição do recurso de revista (fls. 35), passou, quando a
recorrida deixou de ser autarquia (e isso porque passou a ser
sociedade de economia mista, desde 10.01.64, conforme fls. 82 dos
autos), a ser empregado dela regido pela legislação trabalhista,
condição em que se aposentou em 1983. Assim, e sendo o artigo 40, §
4º, da Constituição, à semelhança do que ocorre com o § 5º, do mesmo
artigo, só aplicável a servidor público, improcede a alegação do
recorrente de que o referido § 4º, no caso, tenha sido violado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Complementação de aposentadoria.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 218.618, decidiu que
"cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da
CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, "a", e § 5º, da
Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos".
- Ora, o recorrente, como se reconhece na própria petição
de interposição do recurso de revista (fls. 35), passou, quando a
recorrida deixou de ser autarquia (e isso porque passou a ser
sociedade de economia mista, desde 10.01.64, conforme fls. 82 dos
autos), a ser empregado dela regido pela legislação trabalhista,
condição em que se aposentou em 1983. Assim, e sendo o artigo 40, §
4º, da Constituição, à semelhança do que ocorre com o § 5º, do mesmo
artigo, só aplicável a servidor público, improcede a alegação do
recorrente de que o referido § 4º, no caso, tenha sido violado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ALZIRO CORREA DOS PASSOS
ADVDOS. : FRANCISCO PORTO E OUTROS
RECDO. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DA ÁVILA E OUTROS
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