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Jurisprudência


STF RE 197793 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Complementação de aposentadoria. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 218.618, decidiu que "cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, "a", e § 5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores públicos". - Ora, o recorrente, como se reconhece na própria petição de interposição do recurso de revista (fls. 35), passou, quando a recorrida deixou de ser autarquia (e isso porque passou a ser sociedade de economia mista, desde 10.01.64, conforme fls. 82 dos autos), a ser empregado dela regido pela legislação trabalhista, condição em que se aposentou em 1983. Assim, e sendo o artigo 40, § 4º, da Constituição, à semelhança do que ocorre com o § 5º, do mesmo artigo, só aplicável a servidor público, improcede a alegação do recorrente de que o referido § 4º, no caso, tenha sido violado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ALZIRO CORREA DOS PASSOS ADVDOS. : FRANCISCO PORTO E OUTROS RECDO. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DA ÁVILA E OUTROS
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