STF RE 197807 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não se estende à mãe adotiva o direito à
licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso
XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao
legislador ordinário o tratamento da matéria.
Ementa
Não se estende à mãe adotiva o direito à
licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso
XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao
legislador ordinário o tratamento da matéria.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00936 RTJ VOL-00175-03 P-01144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO
RECDO. : FÁTIMA REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV. : CARLOS AUGUSTO CARMO CORONEL
Mostrar discussão