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Jurisprudência


STF RE 197807 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00936 RTJ VOL-00175-03 P-01144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO RECDO. : FÁTIMA REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV. : CARLOS AUGUSTO CARMO CORONEL
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