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Jurisprudência


STF RE 197834 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO DECRETO-LEI N. 2.335/87. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI N. 2.425/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO EM MALTRATO AO DIREITO ADQUIRIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o art. 1. do Decreto-lei n. 2.425/88, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste mensal previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335/87 não se aplicaria nos meses de abril e maio de 1988, não malferiu direito adquirido dos servidores. Ressalva do direito ao reajuste, calculado pelo sistema do Decreto-lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mes de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-lei n. 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio seguinte. Inconstitucionalidade afastada. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13154 EMENT VOL-01825-11 PP-02375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANTONIO GERCINO CARNEIRO DE ALMEIDA RECDA. : ZELIA DE LOURDES SANTOS GRANJA ADVS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
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