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Jurisprudência


STF RE 197886 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. DECISÃO EM PROCESSO CRIMINAL QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. O acórdão recorrido, examinando as conclusões do processo criminal que absolveu o ora recorrido por não haver praticado o ato imputado, entendeu que se os fatos que ensejaram a pena administrativa são os mesmos não há resíduo ou falta residual não considerada na absolvição criminal. Ora, com tal fundamentação, que não cabe ser reapreciada diante dos termos da Súmula 279, não se pode afirmar que o aresto recorrido haja ofendido o princípio da separação e independência entre os poderes do Estado. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : DAVILSON GONCALVES DIEGAS
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