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Jurisprudência


STF RE 19789 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Conhecimento e provimento. Recurso hábil e tempestivo. Aplicação do art. 845, n. 6, do Cod. de Proc. Civil. a parte não responde pela demora de remessa dos autos ao Tribunal ad quem, quando esta decorre de ato do próprio juiz ou do serventuario.
Decisão
Conheceram e deram provimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 29/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00320 ADJ 22-09-1952 PP-04378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO RECORRIDO: ANTONIO DE ALMEIDA
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