STF RE 19789 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Conhecimento e provimento. Recurso hábil e tempestivo. Aplicação do art. 845, n. 6, do Cod. de Proc. Civil. a parte não responde pela demora de remessa dos autos ao Tribunal ad quem, quando esta decorre de ato do próprio juiz ou
do serventuario.
Ementa
Recurso extraordinário. Conhecimento e provimento. Recurso hábil e tempestivo. Aplicação do art. 845, n. 6, do Cod. de Proc. Civil. a parte não responde pela demora de remessa dos autos ao Tribunal ad quem, quando esta decorre de ato do próprio juiz ou
do serventuario.Decisão
Conheceram e deram provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00320 ADJ 22-09-1952 PP-04378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
RECORRIDO: ANTONIO DE ALMEIDA
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