STF RE 197915 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação
do art. 40, § 4º, CF. Precedentes.
O adicional de insalubridade
não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre
comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida
indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e
inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.
Ementa
Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação
do art. 40, § 4º, CF. Precedentes.
O adicional de insalubridade
não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre
comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida
indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e
inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DILSON DEODORO DE SALES E OUTROS
ADV.(A/S) : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP)
Observação
:
Acórdãos citados: RE 209218 (RTJ-165/742), RE 211558,
RE 217015 AgR, RE 221407, RE 236405.
- O AI 351775 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
16/12/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (JVC).
Alteração: 13/09/05, (AAS).
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