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Jurisprudência


STF RE 197915 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação do art. 40, § 4º, CF. Precedentes. O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DILSON DEODORO DE SALES E OUTROS ADV.(A/S) : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 (SP)
Observação : Acórdãos citados: RE 209218 (RTJ-165/742), RE 211558, RE 217015 AgR, RE 221407, RE 236405. - O AI 351775 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 16/12/2004. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (JVC). Alteração: 13/09/05, (AAS).
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