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Jurisprudência


STF RE 197931 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão acerca do cabimento do recurso de revista está afeta à norma processual trabalhista, o que não dá ensejo ao recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. 2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Hipótese em que não há falar em negativa de prestação jurisdicional e inobservância do princípio do devido processo legal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-03 PP-00513
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO ADVDO. : ROBINSON NEVES FILHO RECDO. : EDSON ALVES DOS SANTOS
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