STF RE 197931 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. RECURSO
DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão acerca do cabimento do recurso de revista
está afeta à norma processual trabalhista, o que não dá ensejo
ao recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a
dispositivo da Constituição Federal.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria
não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de
revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Hipótese em que
não há falar em negativa de prestação jurisdicional e
inobservância do princípio do devido processo legal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. RECURSO
DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão acerca do cabimento do recurso de revista
está afeta à norma processual trabalhista, o que não dá ensejo
ao recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a
dispositivo da Constituição Federal.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria
não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de
revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Hipótese em que
não há falar em negativa de prestação jurisdicional e
inobservância do princípio do devido processo legal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
ADVDO. : ROBINSON NEVES FILHO
RECDO. : EDSON ALVES DOS SANTOS
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